“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.”
Em 2018 se você pretende contribuir para o seu sindicato, “Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ijaci – SINDSMI”, a Contribuição Sindical Anual, faça sua manifestação emitindo a Autorização no site até o dia 28/02/2018 e protocole na recepção da Prefeitura.
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